Queremos compartilhar uma atualização relevante sobre as normativas fiscais da Sefaz que impactam as vendas pagas com cartão de crédito e/ou débito.
Recentemente, a Sefaz suspendeu a obrigatoriedade do envio de informações detalhadas de pagamentos com cartão (NT 2025.001 v1.02), que estava prevista para iniciar em 01/09/2025.
Na prática, isso significa que as informações do cartão precisavam constar na NF-e.
O que havia mudado?
- tPag: Forma de pagamento
- VPag: Valor do pagamento
- CNPJ: CNPJ da empresa responsável pela transação
- tBand: Código da bandeira do cartão
- cAuth: Número de autorização da operação
O não envio dessas informações resultaria no erro 391, impedindo o faturamento do pedido.
De onde vêm essas informações?
Os dados de pagamento são gerados pelos marketplaces, transmitidos ao ANYMARKET e então disponibilizados para o seu ERP (via API ou integração direta).
Ou seja, para estar 100% em conformidade, é essencial que o seu ERP esteja pronto para receber e processar essas informações.
Como o ANYMARKET garante a sua segurança?
Nossa recomendação estratégica para você
A Sefaz indicou que essa obrigatoriedade será implementada no futuro.
Deixar para depois significa correr o risco de enfrentar instabilidades, erros e atrasos quando um novo prazo for definido.
Para evitar qualquer transtorno, recomendamos fortemente que você aja de forma preventiva:
- Contate seu ERP: Verifique com seu fornecedor de ERP se eles já estão consumindo as novas informações de pagamento disponíveis na API de pedidos do ANYMARKET.
- Consulte nosso Suporte: Fale com nosso time de especialistas para confirmar quais dos seus marketplaces integrados já estão enviando os dados completos para o ANYMARKET.
Ao se antecipar, você garante que sua operação continue fluida e 100% em conformidade, transformando uma obrigação fiscal em um diferencial de organização e segurança para sua empresa.
Conte conosco para apoiar você em cada etapa!
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