Este artigo explica as adequações relacionadas à Nota Técnica 2020.006 para NF-e/NFC-e e como cadastrar os dados do intermediador no ANYMARKET.
Neste artigo:
Pré-requisitos
- Conhecer as exigências da Nota Técnica 2020.006 para NF-e/NFC-e.
- Obter os dados fiscais do intermediador diretamente com o marketplace.
- Possuir acesso ao menu Cadastro > Dados do Intermediador.
- Validar as informações com o responsável fiscal/contábil da operação.
Como funciona
A Nota Técnica 2020.006 trata de alterações nos dados das notas fiscais modelo 55 e 65, ou seja, NF-e e NFC-e.
Ela divulga novos campos e regras de validação visando adequação ao disposto nos Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
Faça o download da NT: clique aqui.
O ANYMARKET implementou um cadastro contingencial, com base na NT, para manter as informações necessárias em dois cenários:
- Servir como cadastro base até que os dados sejam integrados diretamente dos marketplaces por meio dos pedidos, visto que, no momento da implementação, apenas uma parte dos marketplaces havia se adequado;
- Servir como contingência caso algum marketplace, mesmo já no fluxo de envio dos dados para o ANYMARKET, não disponibilize as informações.
De forma geral, quando o cadastro estiver preenchido, se o marketplace não enviar os dados na integração dos pedidos, será utilizada a informação cadastrada no ANYMARKET.
Se o marketplace enviar os dados no pedido, essa informação será utilizada prioritariamente como fonte para disponibilização aos ERPs e plataformas no fluxo de faturamento.
Passo a passo
1. Acesse o menu Cadastro > Dados do Intermediador.
2. Clique em Novo para criar um valor padrão.
3. Complete os campos:
- Marketplace: selecione o marketplace;
- Conta: selecione a conta do marketplace, quando houver opção de múltiplas contas;
- CNPJ do Intermediador: informe o CNPJ do marketplace ou outro CNPJ sinalizado pelo próprio marketplace como enquadrado na regra;
- Identificação no Marketplace: informe a identificação do seller no respectivo marketplace.

Importante: os dados devem ser obtidos pelo seller diretamente com os marketplaces, pois são informações de âmbito fiscal/contábil que serão validadas pela SEFAZ e podem ocasionar rejeição nas notas emitidas caso não haja conciliação entre os lados envolvidos.
Em fluxos de faturamento direto no marketplace, o próprio marketplace deve se responsabilizar por esses dados e pelo envio no XML da nota, conforme as regras da NT.
Boas práticas
- Confirme os dados do intermediador diretamente com o marketplace.
- Valide as informações com o time fiscal ou contábil antes do cadastro.
- Cadastre os dados por marketplace e conta, quando houver múltiplas contas.
- Revise o cadastro sempre que houver alteração fiscal informada pelo marketplace.
- Priorize os dados enviados pelo marketplace quando eles estiverem disponíveis no pedido.
Dúvidas comuns
Para que serve o cadastro de Dados do Intermediador?
Serve como cadastro base ou contingencial para envio das informações fiscais exigidas pela Nota Técnica 2020.006.
Onde faço o cadastro?
Acesse Cadastro > Dados do Intermediador.
Quais dados preciso preencher?
Marketplace, conta, CNPJ do intermediador e identificação no marketplace.
De onde devo obter os dados?
Os dados devem ser obtidos diretamente com o marketplace, pois são informações fiscais/contábeis.
O que acontece se o marketplace enviar os dados no pedido?
Quando os dados forem enviados pelo marketplace no pedido, eles serão utilizados prioritariamente no fluxo de faturamento.
O que acontece se o marketplace não enviar os dados?
Será utilizada a informação cadastrada no ANYMARKET como contingência.
Essas informações podem impactar a emissão da nota?
Sim. Informações incorretas ou divergentes podem causar rejeição na SEFAZ.
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